quinta-feira, 3 de março de 2016

Diário do Bairro


LEI N° 12.527 de 18 de Novembro de 2011



Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.


Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 


Agora nosso blogger terá sua própria identificação, assim, estaremos de acordo com os demais meios de comunicação do país, e por  lei teremos o livre acesso aos locais onde existir a noticia...

VIDAS VAZIAS

MEU EU EM RABISCOS